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Ações

Viva Leite

Diretorias Envolvidas

 

Diretoria de Bem Estar Social

Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

Diretoria de Saúde

 

Equipe Técnica

 

Engº Agrº Marcos Antonio de Carvalho Lima

Gestor Social Romeu Leal de Andrade

 
 
 

O Vivaleite é um projeto social de distribuição gratuita de leite fluido, pasteurizado, com teor de gordura mínimo de 3%, enriquecido com ferro  e Vitaminas A e D. Em janeiro de 2011, a sua gestão foi transferida da Secretaria de Agricultura para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

 

OBJETIVO

Oferecer um complemento alimentar seguro e de alto valor nutritivo às pessoas de baixa renda, além de gerar de forma indireta, novos empregos no campo.

 

AUXÍLIO

AuxílioDe 15 litros de leite por mês/ beneficiário inscrito.

 

Quem pode se beneficiar?

Crianças de 6 meses a 6 anos e 11 meses de idade, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.

 

Quais são os documentos necessários?

- Identificação do responsável legal da criança (RG).

- Carteira de vacinação da criança

- Certidão de nascimento da criança

- Comprovante de renda familiar ou, se necessário, comprovante da condição de desemprego ou de ser mãe arrimo de família.

 

Quem tem prioridade no atendimento?

Têm prioridade no atendimento crianças de 6 a 23 meses de idade.

 

Quem tem preferência no cadastramento?

Após verificar o critério de prioridade, terão preferência crianças pertencentes à famílias em que o chefe de família está desempregado ou se a mãe for arrimo de família.

 

Qual a quantidade de leite que cada criança cadastrada pode receber?

Cada beneficiário recebe 15 litros de leite por mês, sendo de cada família pode cadastrar no máximo 2 crianças.

 

Quais são as obrigações do beneficiário do interior de São Paulo?

Para continuar a receber o leite enriquecido, a mãe/responsável deve assumir alguns compromissos como:

- Manter a vacinação da criança em dia.

- Buscar o leite na data e horários combinados.

- Comparecer às palestras informativas sempre que forem agendadas.

- Levar a criança beneficiária para pesar e medir a cada quatro meses.

- Assinar a ficha de controle de recebimento do leite.

- Não faltar à entrega do leite por mais de três vezes consecutivas sem justificativa.

 

Distribuição

Na Casa da Agricultura, lado esquerdo.

 

 

Fonte: www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/vivaleite

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