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Proprietários rurais do município devem registrar seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), até 06 de maio de 2015.

     A Prefeitura de Paraibuna firmou um convênio com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, para realizar o CAR – Cadastro Ambiental Rural, em todas as propriedades e posses rurais existentes no município. 

     O CAR é feito por meio de um cadastro eletrônico obrigatório, de acordo com o Artigo 29 da Lei 12.651/2012, que institui o Novo Código Florestal. As informações são declaratórias e de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural.

Como fazer o CAR?


     Os possuidores de imóveis rurais de até 120 hectares e que desenvolvem atividades econômicas agrossilvipastoris terão o apoio do Governo Municipal, por meio da Casa da Agricultura, que prestará gratuitamente o serviço de assistência.

    O CAR tem como finalidade a regularização ambiental e não fundiária. A iniciativa facilitará quem pretende obter licenças ambientais, como: limpeza de tanque, uso de várzeas, além da aquisição de créditos agrícolas, entre outras ações.

      Para outras informações, entre em contato conosco: (12) 3974-2120/3367, ou pelos links:

http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/passo-a-passo/

http://revistagloborural.globo.com/Noticias/noticia/2014/02/saiba-como-funciona-o-cadastro-ambiental-rural.html

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