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Compra direta de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar

 

O PROGRAMA NO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA

 

O Governo Municipal por intermédio das Diretorias de Educação e Agricultura, põe em prática as diretrizes do Programa Nacional de Merenda Escolar – PNAE e a Lei 11.947, de 2009, que determina aos municípios, a aplicação de 30%  do valor repassado aos municípios pelo PNAE que devem ser investida na compra direta de produtos da agricultura familiar. Esta proposta valoriza o trabalho dos produtores rurais e oferece alimentos de qualidade e um cardápio variado para aproximadamente 2.000 alunos da rede publica municipal, que atende desde a creche até o ultimo ano do ensino fundamental I.

 

Nos anos de 2010, 2011 e 2012 baseando-se na RESOLUÇÃO FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 no “Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deveria  respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP/ano”, e a Prefeitura Municipal de Paraibuna aplicou na Agricultura Familiar um valor de R$ 56.254,87 pagos a produtores rurais durante estes três anos passados.

 

Com a alteração do Art. 24 da Resolução de Nº 38 de julho de 2009 na RESOLUÇÃO FNDE Nº 25, DE 04 DE JULHO DE 2012 “Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano” e com isto a Prefeitura Municipal de Paraibuna espera aplicar o valor de aproximadamente R$ 113.000,000 na Agricultura Familiar.

Diretorias Envolvidas
 
Diretoria de Educação
Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
 
Equipe Técnica
 
Nutricionista Neela Kalvala Macedo
Assessora de Desenvolvimento Educacional e Pedadoga Cristiane Aparecida dos Santos Bernardes
Técnica em Agropecuária e Pedagoga Heloíza Helena do Prado
 
 
 
 

Merenda Escolar

Ações

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